Cidades

Agentes de trânsito ficam de fora da PEC da Segurança — mas a batalha está longe do fim

A retirada dos destaques que pleiteavam a inclusão da categoria no artigo 144 da Constituição Federal não encerrou o debate. Ao contrário: acelerou a busca por caminhos alternativos e fortaleceu a articulação política em torno de uma causa que carrega décadas de história.

A tramitação da PEC 18/2025 — conhecida como PEC da Segurança Pública — deixou uma marca evidente nos corredores do Congresso Nacional: os agentes de trânsito ficaram fora do rol constitucional dos órgãos de segurança pública.

A decisão, fruto de intensas negociações entre líderes partidários na Câmara dos Deputados, representou um revés objetivo para a categoria. Mas seria um erro interpretá-la como derrota definitiva.

O que o processo revelou, na verdade, é que a pauta ganhou corpo, visibilidade institucional e aliados políticos relevantes — ingredientes sem os quais nenhuma mudança constitucional se sustenta.

A lógica das negociações e o peso das demandas corporativas

Para compreender o desfecho, é necessário observar a dinâmica particular das emendas constitucionais no sistema legislativo brasileiro. Uma PEC mobiliza interesses múltiplos, e a pressão para ampliar seu escopo é sempre intensa.

Cada categoria que se vê fora do texto enxerga ali uma oportunidade histórica. Cada nova inclusão, por sua vez, provoca resistências proporcionais — sobretudo quando entram em cena temas sensíveis como impacto orçamentário, previdenciário e reorganização institucional das forças de segurança.

Foi exatamente essa lógica que prevaleceu nas negociações em torno da PEC 18/2025. A avaliação predominante entre os líderes partidários foi pragmática: abrir o texto para novas categorias poderia transformar a proposta em uma disputa corporativa interminável, colocando em risco a aprovação do núcleo central da reforma.

Como resultado desse acordo político, os destaques que incluiriam os agentes de trânsito foram retirados da votação.

O artigo 144 da Constituição Federal, portanto, permanece com o rol já conhecido: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares e polícias penais.

O próprio caso da polícia penal é ilustrativo: sua inclusão constitucional só ocorreu em 2019, após décadas de mobilização legislativa. A conquista veio — mas exigiu estratégia política, tempo e persistência.

O que a Constituição já diz — e o que isso significa

Há, contudo, um ponto frequentemente negligenciado no debate público.

A Constituição Federal não ignora a atividade dos agentes de trânsito.

O §10 do artigo 144 estabelece que a segurança viária, exercida para preservar a ordem pública e a integridade das pessoas nas vias públicas, compreende atividades de educação, engenharia e fiscalização de trânsito.

Na leitura de especialistas em direito constitucional, isso significa que o trabalho desses profissionais já integra uma dimensão preventiva da segurança pública reconhecida pelo próprio texto constitucional.

A ausência da categoria no caput do artigo 144 não representa ausência institucional — representa, antes, uma lacuna normativa que o legislador ainda não preencheu de forma explícita.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal também tem ampliado a compreensão constitucional do conceito de segurança pública, reconhecendo que atividades de proteção preventiva podem — e muitas vezes devem — ser exercidas por diferentes instituições estatais.

Essa leitura fortalece, no plano jurídico, a tese defendida pela categoria.

Apoio parlamentar e mobilização nacional

Apesar do resultado específico da votação, o processo revelou um elemento politicamente relevante: a consolidação de apoios no Congresso Nacional.

Entre os parlamentares que se destacaram na defesa da pauta está o deputado federal Paulo Magalhães, que manteve posição pública firme em favor do reconhecimento institucional dos agentes de trânsito e reafirmou seu compromisso de continuar defendendo os interesses da categoria independentemente do resultado imediato da PEC.

A mobilização também ganhou dimensão nacional.

O Sindicato Estadual dos Agentes de Trânsito da Bahia (SINDATRAN Bahia), representado por seu diretor Jailton de Almeida Santos, teve atuação ativa nas articulações institucionais em Brasília, levando aos parlamentares as demandas concretas da categoria e reforçando um argumento central: agentes de trânsito exercem papel essencial na segurança viária e merecem reconhecimento jurídico compatível com a relevância de sua função.

A Superintendência de Trânsito e Transporte de Ilhéus (SUTRAN) também marcou presença institucional nas discussões em Brasília, demonstrando que o engajamento com a causa não se limita às entidades representativas — alcança também os próprios órgãos públicos responsáveis pela gestão do trânsito no país.

O caminho legislativo que permanece aberto

Se a via constitucional encontrou obstáculos momentâneos, a via legislativa ordinária segue avançando.

O Projeto de Lei 2.160/2023, que institui a Lei Geral dos Agentes de Trânsito, já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e atualmente tramita no Senado Federal.

A proposta estabelece parâmetros nacionais para a carreira, define atribuições, direitos funcionais e mecanismos de proteção institucional para os profissionais responsáveis pela fiscalização e organização do trânsito.

Um dos pontos mais sensíveis — o porte funcional de arma para agentes que atuam em situações de risco — ainda provoca divergências no Parlamento, mas não compromete o avanço do núcleo principal do projeto.

Para analistas de políticas públicas, a aprovação da Lei Geral pode representar um passo estruturante para o reconhecimento institucional da categoria, ainda que inicialmente por via infraconstitucional.

Não raramente, esse tipo de regulamentação precede — e prepara o terreno político para futuras mudanças constitucionais.

Uma luta que segue em aberto

A história recente do Congresso Nacional mostra que transformações estruturais no campo da segurança pública raramente ocorrem em um único movimento.

Elas exigem articulação persistente, alianças institucionais sólidas e capacidade estratégica para transformar derrotas parciais em aprendizado político.

Os agentes de trânsito ficaram fora da PEC da Segurança.

Mas saíram do processo com mais aliados, com mobilização nacional consolidada e com um projeto de lei a um passo da aprovação final.

A PEC que não incluiu a categoria também não encerrou o debate — e isso, por si só, já representa um resultado político relevante.

O reconhecimento constitucional pleno pode levar mais tempo.

Mas o caminho já começou a ser pavimentado — uma negociação de cada vez.

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