Justiça de Ilhéus obriga plano de saúde a cobrir cirurgias plásticas após bariátrica
Decisão aplica tese vinculante do STJ e reacende debate sobre negativas de cobertura em tratamentos pós-gastroplastia; Brasil realizou 291 mil cirurgias bariátricas entre 2020 e 2024

Ilhéus (BA) · 26 de janeiro de 2026
A 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo de Ilhéus deferiu tutela de urgência contra a Unimed e determinou que a operadora autorize, em até 72 horas, cirurgias plásticas reparadoras em paciente submetida a duas gastroplastias. A decisão fixa multa diária de R$ 2.000 em caso de descumprimento.
A beneficiária havia obtido autorização apenas parcial do plano — que liberou somente a braquioplastia (retirada do excesso de pele dos braços) e limitou o número de diárias hospitalares. O médico assistente, porém, indicou a realização conjunta de mamoplastia reparadora com implante de prótese, braquioplastia e correção de lipodistrofia, a serem realizadas em um único tempo cirúrgico.
A juíza Carine Nassri da Silva fundamentou a decisão no Tema 1.069 do Superior Tribunal de Justiça, que estabeleceu, em setembro de 2023, a obrigatoriedade de cobertura integral das cirurgias plásticas de caráter reparador ou funcional indicadas pelo médico assistente após cirurgia bariátrica. O entendimento transitou em julgado em fevereiro de 2024.
Um problema que atinge milhares
O caso de Ilhéus ilustra um conflito que se repete em escala nacional. Dados da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM) indicam que o Brasil realizou 291.731 cirurgias bariátricas entre 2020 e 2024 — sendo 260.380 por planos de saúde e 31.351 pelo SUS. Em 2024, mais de 1,1 milhão de brasileiros apresentavam obesidade mórbida (IMC acima de 40).
A perda de peso acentuada após a gastroplastia frequentemente resulta em sequelas funcionais e dermatológicas que vão além da questão estética: excesso de pele, dermatites de repetição, candidíase recorrente, dificuldades de higiene e até hérnias. Médicos indicam cirurgias reparadoras como parte do tratamento integral da obesidade, mas operadoras frequentemente classificam os procedimentos como estéticos e negam a cobertura.
Segundo o painel de Estatísticas Processuais de Direito à Saúde do CNJ, o número de processos judiciais sobre saúde suplementar saltou de 141.305 para 304.171 entre 2020 e 2024 — aumento de 115%. Pesquisa da FGV Justiça identificou que 65% das ações contra planos de saúde têm como causa negativa de cobertura assistencial, com cirurgias liderando o ranking dos procedimentos negados (51%).
O que diz a jurisprudência
Ao julgar o Tema 1.069 dos recursos repetitivos, a Segunda Seção do STJ fixou duas teses. A primeira estabelece que cirurgias plásticas de caráter reparador ou funcional são de cobertura obrigatória quando indicadas pelo médico assistente após bariátrica, por integrarem o tratamento da obesidade mórbida. A segunda permite que, havendo dúvidas sobre o caráter estético do procedimento, a operadora convoque junta médica — custeada pelo plano — para dirimir a divergência.
O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, foi categórico: não basta à operadora custear a gastroplastia para suplantar a obesidade. As dobras de pele resultantes do emagrecimento rápido também exigem atenção terapêutica, podendo causar complicações como infecções bacterianas, odor fétido e candidíase de repetição.
O ministro criticou ainda a defasagem do rol da ANS, que lista apenas a dermolipectomia abdominal (abdominoplastia) e a diástase dos retos abdominais como procedimentos cobertos após bariátrica — enquanto o SUS prevê diversas cirurgias reparadoras para esses pacientes.
O caso de Ilhéus
A paciente ilheense realizou gastrectomia vertical (sleeve) em 2016 e, ante a insuficiência da primeira intervenção, foi submetida a conversão para bypass gástrico em 2018. A perda de peso expressiva, porém necessária ao tratamento da obesidade mórbida, gerou sequelas funcionais que transcendem a esfera estética.
O cirurgião plástico prescreveu três procedimentos simultâneos: mamoplastia reparadora com prótese (modelo 190 MD, marca Silimed), braquioplastia com correção de lipodistrofia e dermolipectomia braquial. A Unimed autorizou apenas parte do tratamento e impôs restrições às diárias de internação.
A magistrada entendeu que cabe ao médico — e não à operadora — definir os parâmetros do tratamento adequado. A decisão determinou a cobertura integral dos procedimentos, incluindo exames, insumos e medicações durante a internação. Ficaram excluídos apenas materiais de uso pessoal pós-operatório, como faixas de compressão e medicamentos para recuperação domiciliar.
O peso da judicialização
Diagnóstico do CNJ divulgado em novembro de 2025 revela que 87% das ações contra planos de saúde são julgadas procedentes. A taxa de deferimento de liminares chega a 69,5% na saúde suplementar.
Entre 2019 e o terceiro trimestre de 2025, as despesas judiciais das operadoras de planos de saúde atingiram R$ 18 bilhões. No mesmo período, o setor registrou lucro operacional de R$ 9,3 bilhões.
O que foi determinado
PROCEDIMENTOS AUTORIZADOS
- Mamoplastia reparadora — Código TUSS 30602351
- Reconstrução da mama com prótese — Código TUSS 30602262
- Braquioplastia com correção de lipodistrofia — Código TUSS 30101190
Outras determinações:
- Liberação das diárias hospitalares prescritas
- Fornecimento da prótese mamária específica indicada
- Cobertura de exames, insumos e medicações durante internação
- Multa diária de R$ 2.000 em caso de descumprimento
Excluídos da cobertura:
- Materiais pós-cirúrgicos de uso pessoal (faixas, ataduras, medicamentos domiciliares)
Foi designada audiência de conciliação para 5 de março de 2026.
ANÁLISE
Tratamento integral: o princípio que as operadoras insistem em ignorar
Jerbson Almeida Moraes — Advogado especialista em Processo Civil, mestrando em Direito pela UFBA e pelo Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7)
[Texto integral mantido conforme original]ENTENDA
O que é o Tema 1.069 do STJ?
Recurso repetitivo julgado em setembro de 2023 que definiu a obrigatoriedade de custeio, pelos planos de saúde, de cirurgias plásticas reparadoras em pacientes pós-bariátrica.
Quais cirurgias estão cobertas?
Todas as de caráter reparador ou funcional indicadas pelo médico assistente.
O que fazer em caso de negativa?
Solicitar negativa por escrito, reunir documentação médica e buscar orientação jurídica.
Processo nº: 8000565-81.2026.8.05.0103
Vara: 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Ilhéus/BA


