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Justiça de Ilhéus obriga plano de saúde a cobrir cirurgias plásticas após bariátrica

Decisão aplica tese vinculante do STJ e reacende debate sobre negativas de cobertura em tratamentos pós-gastroplastia; Brasil realizou 291 mil cirurgias bariátricas entre 2020 e 2024

Ilhéus (BA) · 26 de janeiro de 2026

A 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo de Ilhéus deferiu tutela de urgência contra a Unimed e determinou que a operadora autorize, em até 72 horas, cirurgias plásticas reparadoras em paciente submetida a duas gastroplastias. A decisão fixa multa diária de R$ 2.000 em caso de descumprimento.

A beneficiária havia obtido autorização apenas parcial do plano — que liberou somente a braquioplastia (retirada do excesso de pele dos braços) e limitou o número de diárias hospitalares. O médico assistente, porém, indicou a realização conjunta de mamoplastia reparadora com implante de prótese, braquioplastia e correção de lipodistrofia, a serem realizadas em um único tempo cirúrgico.

A juíza Carine Nassri da Silva fundamentou a decisão no Tema 1.069 do Superior Tribunal de Justiça, que estabeleceu, em setembro de 2023, a obrigatoriedade de cobertura integral das cirurgias plásticas de caráter reparador ou funcional indicadas pelo médico assistente após cirurgia bariátrica. O entendimento transitou em julgado em fevereiro de 2024.

Um problema que atinge milhares

O caso de Ilhéus ilustra um conflito que se repete em escala nacional. Dados da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM) indicam que o Brasil realizou 291.731 cirurgias bariátricas entre 2020 e 2024 — sendo 260.380 por planos de saúde e 31.351 pelo SUS. Em 2024, mais de 1,1 milhão de brasileiros apresentavam obesidade mórbida (IMC acima de 40).

A perda de peso acentuada após a gastroplastia frequentemente resulta em sequelas funcionais e dermatológicas que vão além da questão estética: excesso de pele, dermatites de repetição, candidíase recorrente, dificuldades de higiene e até hérnias. Médicos indicam cirurgias reparadoras como parte do tratamento integral da obesidade, mas operadoras frequentemente classificam os procedimentos como estéticos e negam a cobertura.

Segundo o painel de Estatísticas Processuais de Direito à Saúde do CNJ, o número de processos judiciais sobre saúde suplementar saltou de 141.305 para 304.171 entre 2020 e 2024 — aumento de 115%. Pesquisa da FGV Justiça identificou que 65% das ações contra planos de saúde têm como causa negativa de cobertura assistencial, com cirurgias liderando o ranking dos procedimentos negados (51%).

O que diz a jurisprudência

Ao julgar o Tema 1.069 dos recursos repetitivos, a Segunda Seção do STJ fixou duas teses. A primeira estabelece que cirurgias plásticas de caráter reparador ou funcional são de cobertura obrigatória quando indicadas pelo médico assistente após bariátrica, por integrarem o tratamento da obesidade mórbida. A segunda permite que, havendo dúvidas sobre o caráter estético do procedimento, a operadora convoque junta médica — custeada pelo plano — para dirimir a divergência.

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, foi categórico: não basta à operadora custear a gastroplastia para suplantar a obesidade. As dobras de pele resultantes do emagrecimento rápido também exigem atenção terapêutica, podendo causar complicações como infecções bacterianas, odor fétido e candidíase de repetição.

O ministro criticou ainda a defasagem do rol da ANS, que lista apenas a dermolipectomia abdominal (abdominoplastia) e a diástase dos retos abdominais como procedimentos cobertos após bariátrica — enquanto o SUS prevê diversas cirurgias reparadoras para esses pacientes.

O caso de Ilhéus

A paciente ilheense realizou gastrectomia vertical (sleeve) em 2016 e, ante a insuficiência da primeira intervenção, foi submetida a conversão para bypass gástrico em 2018. A perda de peso expressiva, porém necessária ao tratamento da obesidade mórbida, gerou sequelas funcionais que transcendem a esfera estética.

O cirurgião plástico prescreveu três procedimentos simultâneos: mamoplastia reparadora com prótese (modelo 190 MD, marca Silimed), braquioplastia com correção de lipodistrofia e dermolipectomia braquial. A Unimed autorizou apenas parte do tratamento e impôs restrições às diárias de internação.

A magistrada entendeu que cabe ao médico — e não à operadora — definir os parâmetros do tratamento adequado. A decisão determinou a cobertura integral dos procedimentos, incluindo exames, insumos e medicações durante a internação. Ficaram excluídos apenas materiais de uso pessoal pós-operatório, como faixas de compressão e medicamentos para recuperação domiciliar.

O peso da judicialização

Diagnóstico do CNJ divulgado em novembro de 2025 revela que 87% das ações contra planos de saúde são julgadas procedentes. A taxa de deferimento de liminares chega a 69,5% na saúde suplementar.

Entre 2019 e o terceiro trimestre de 2025, as despesas judiciais das operadoras de planos de saúde atingiram R$ 18 bilhões. No mesmo período, o setor registrou lucro operacional de R$ 9,3 bilhões.

O que foi determinado

PROCEDIMENTOS AUTORIZADOS

  • Mamoplastia reparadora — Código TUSS 30602351
  • Reconstrução da mama com prótese — Código TUSS 30602262
  • Braquioplastia com correção de lipodistrofia — Código TUSS 30101190

Outras determinações:

  • Liberação das diárias hospitalares prescritas
  • Fornecimento da prótese mamária específica indicada
  • Cobertura de exames, insumos e medicações durante internação
  • Multa diária de R$ 2.000 em caso de descumprimento

Excluídos da cobertura:

  • Materiais pós-cirúrgicos de uso pessoal (faixas, ataduras, medicamentos domiciliares)

Foi designada audiência de conciliação para 5 de março de 2026.

ANÁLISE

Tratamento integral: o princípio que as operadoras insistem em ignorar

Jerbson Almeida Moraes — Advogado especialista em Processo Civil, mestrando em Direito pela UFBA e pelo Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7)

[Texto integral mantido conforme original]

ENTENDA

O que é o Tema 1.069 do STJ?

Recurso repetitivo julgado em setembro de 2023 que definiu a obrigatoriedade de custeio, pelos planos de saúde, de cirurgias plásticas reparadoras em pacientes pós-bariátrica.

Quais cirurgias estão cobertas?

Todas as de caráter reparador ou funcional indicadas pelo médico assistente.

O que fazer em caso de negativa?

Solicitar negativa por escrito, reunir documentação médica e buscar orientação jurídica.

Processo nº: 8000565-81.2026.8.05.0103

Vara: 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Ilhéus/BA

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