A toga que se conquista pelo caminho mais longo
Por Jerbson Moraes — Advogado, mestrando em Direito e colunista político

Nem toda nomeação para um tribunal comporta leitura simbólica; a maioria se esgota no ato administrativo que a formaliza e no diário oficial que a publica. Há casos, contudo, em que a investidura de um único nome ilumina o próprio desenho da República. A escolha do advogado Marcos Flávio Rhem da Silva para compor o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região situa-se nessa categoria menos frequente, e vale menos pelo que acrescenta à biografia do escolhido do que pelo que reafirma a respeito da arquitetura constitucional que o conduziu à toga.
Convém recordar a natureza do instituto que tornou possível essa ascensão. O Quinto Constitucional não nasceu como cortesia da magistratura à advocacia. Inscrito em nossa tradição desde a Constituição de 1934 e hoje assentado nos artigos 94 e 115 da Carta de 1988, ele traduz uma convicção antiga e sofisticada, a de que os tribunais decidem melhor quando reúnem, ao lado dos juízes formados na carreira, profissionais que envelheceram na vida forense, que conhecem o processo pelo lado de quem peticiona e que aprenderam o Direito no atrito cotidiano com a realidade dos jurisdicionados. Ao reservar um quinto das cadeiras à advocacia e ao Ministério Público, o constituinte quis impedir que a jurisdição se fechasse sobre si mesma e se convertesse em corporação indiferente ao mundo que lhe cabe julgar.
Quem chega a esse quinto não economiza etapas. Percorre um itinerário próprio, igualmente longo e exigente, cuja credencial primeira é o tempo: mais de dez anos de exercício efetivo da profissão, aos quais a Constituição soma dois requisitos de contornos morais antes que técnicos, o notório saber jurídico e a reputação ilibada. São exigências que não se demonstram em prova de títulos nem se improvisam às vésperas da indicação. Constroem-se ao longo de uma vida, no julgamento silencioso que os colegas, os magistrados e os próprios adversários vão formando, ano após ano, sobre a conduta de um advogado.
É nesse ponto que a trajetória de Marcos Flávio Rhem adquire densidade. Ela se fez na advocacia trabalhista, terreno em que a técnica jurídica jamais se descola das questões mais delicadas da convivência social. Poucos ramos do Direito impõem semelhante equilíbrio entre a norma e a realidade econômica que ela pretende disciplinar, pois de um lado da relação processual há empresas que precisam sobreviver em um mercado instável, e de outro há trabalhadores cuja subsistência depende do desfecho da causa. Formar-se nessa escola é habituar-se a lidar com conflitos que raramente se encerram nos autos e quase sempre alcançam a dignidade concreta das pessoas.
Há, porém, um aspecto dessa nomeação que ultrapassa o perfil profissional do escolhido e merece registro à parte. O interior da Bahia sempre exportou talento jurídico para muito além de suas fronteiras, tendo formado professores, magistrados, promotores e juristas cuja obra honrou o Estado inteiro. Persiste, no entanto, uma percepção difusa e injusta de que os assentos mais altos da vida institucional seriam reserva natural das capitais. A ascensão de um advogado forjado longe dos grandes centros desmente essa geografia do prestígio e recorda que a medida da excelência está na consistência de uma trajetória, seja qual for o endereço em que ela se ergueu.
Para os milhares de jovens que iniciam a carreira nas comarcas do interior, muitas vezes sem padrinhos e sem os holofotes que favorecem as bancas das capitais, uma nomeação como essa transmite mensagem que vale mais do que qualquer currículo. Ela confirma que o estudo perseverante, a palavra empenhada e o respeito conquistado no foro continuam sendo moeda corrente na República, e que ainda existe caminho legítimo entre o balcão de uma comarca modesta e o pleno de um tribunal.
Vale lembrar, ademais, que o Quinto Constitucional é, na sua essência, um instituto de confiança sucessiva. A advocacia manifesta a sua ao compor a lista sêxtupla, nela inscrevendo os nomes que julga dignos de representá-la; o tribunal, ao depurá-la na lista tríplice, aponta entre os indicados aqueles que reputa mais preparados; a chefia do Executivo, dentro do prazo constitucional, arremata o percurso com a escolha derradeira. Concluído esse triplo escrutínio, celebra-se menos uma vitória pessoal do que a validação de uma reputação por instâncias que não costumam avalizar credenciais sem lastro.
A própria Justiça do Trabalho colhe os frutos dessa renovação. Julgar relações laborais exige a sensibilidade de compreender que, por trás da autuação processual, existem folhas de pagamento que precisam fechar, empregos que sustentam famílias e projetos de vida suspensos à espera de uma sentença. Quem dedicou décadas a advogar nesse campo carrega para a magistratura uma vivência que nenhum manual transmite e que somente o exercício continuado da profissão é capaz de sedimentar.
Ao fim, a nomeação de Marcos Flávio Rhem da Silva transcende a dimensão do ato oficial que a documenta. Ela homenageia, sem alarde, a advocacia trabalhista baiana; prestigia o talento que amadurece longe dos grandes centros; e reafirma uma verdade que jamais deveria perder espaço no debate público, a de que instituições robustas são aquelas capazes de reconhecer o mérito antes de qualquer outra credencial. Em tempos de descrença quase generalizada quanto às coisas públicas, conforta perceber que ainda há trajetórias cuja recomendação maior é, simplesmente, a história que se construiu para chegar até ali.



